Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 15.992, DE 13 DE JULHO DE 2022.

Nº 15992/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 15.992, DE 13 DE JULHO DE 2022.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 13.989, de 2 de julho de 2014, que cria no âmbito do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) a Câmara Técnica Recursal.

Publicado no Diário Oficial nº 10.891, de 14 de julho de 2022, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O § 2º do art. 4º do Decreto nº 13.989, de 2 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ..................................................

..............................................................

§ 2ºOs membros da Câmara Técnica Recursal, indicados nos termos do inciso II deste artigo, serão designados por ato do Diretor-Presidente do IMASUL, para o exercício de mandato de 3 (três) anos, permitida a indicação para designações consecutivas por igual período.

....................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de julho de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.