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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 15.991, DE 13 DE JULHO DE 2022.

Nº 15991/2022

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 15.991, DE 13 DE JULHO DE 2022.

Altera a redação e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 15.913, de 31 de março de 2022, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 10.891, de 14 de julho de 2022, página 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que a Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001 (Lei orgânica da Procuradoria-Geral do Estado), possui regramento específico acerca das férias dos Procuradores do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 15.913, de 31 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

“Art. 1º .............................................:

Parágrafo únicoA concessão de férias aos:
Imilitares estaduais deverá observar as regras estabelecidas nos arts. 58 a 60 da Lei Complementar Estadual nº 053, de 30 de agosto de 1990, e neste Decreto, com aplicação subsidiária da Lei nº 1.102, de 1990;
IIProcuradores do Estado deverá observar as regras estabelecidas nos arts. 75 a 78 da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, e nos atos normativos expedidos pela Procuradoria-Geral do Estado.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de julho de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES Secretária de Estado de Administração e Desburocratização

ANA CAROLINA ALI GARCIA

Procuradora-Geral do Estado

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