Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.989, DE 5 DE JULHO DE 2022.
Nº 15989/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.989, DE 5 DE JULHO DE 2022.
Altera a redação e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 15.923, de 18 de abril de 2022, nos termos que especifica, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 10.884, de 6 de julho de 2022, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 1º ..............................................
................................................” (NR)
“Art. 2º ............................................:
...........................................................
.................................................” (NR)
Campo Grande, 5 de julho de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JOÃO EDUARDO BARBOSA ROCHA Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
RENATO MARCILIO DA SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura