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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 15.989, DE 5 DE JULHO DE 2022.

Nº 15989/2022

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 15.989, DE 5 DE JULHO DE 2022.

Altera a redação e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 15.923, de 18 de abril de 2022, nos termos que especifica, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.884, de 6 de julho de 2022, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 15.923, de 18 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

“Art. 1º ..............................................

ISecretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), nas ações de manutenção e de seguro predial, do sistema de suporte à vida e dos serviços de segurança e de vigilância, serviços técnicos de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), os quais incluem os serviços de infraestrutura, redes, Internet, sistemas e equipamentos de informática;

................................................” (NR)

“Art. 2º ............................................:

...........................................................

d)Assessoria de Comunicação;

.................................................” (NR)

Art. 2.
O Anexo I do Decreto nº 15.923, de 18 de abril de 2022, representação gráfica da estrutura do Bioparque do Pantanal, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3.
Revoga-se o inciso VII do art. 2º do Decreto nº 15.923, de 18 de abril de 2022.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 28 de março de 2022.

Campo Grande, 5 de julho de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

JOÃO EDUARDO BARBOSA ROCHA Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

RENATO MARCILIO DA SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura

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