A medalha de que trata este Decreto é de formato circular, em bronze, de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, com a seguinte descrição:Ino anverso, ao centro, uma esfera armilar em baixo relevo, brocante sobre tudo uma coruja com as asas abertas, segurando o brasão da Superintendência de Inteligência de Segurança Pública/SEJUSP-MS (duas orlas denteadas, dois anéis unidos por quadrados pretos e brancos intercalados e, ao centro, a bandeira do MS “tremulando”, tendo a inscrição acima SEJUSP e abaixo SISP), circundada pelas seguintes inscrições em caracteres versais maiúsculos, em alto relevo, “MÉRITO DA INTELIGÊNCIA”, orlada por uma coroa de louros;
IIno verso, ao centro, em alto relevo, o brasão do Estado de Mato Grosso do Sul, orlado com as legendas “ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL” na parte superior, e SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, na parte inferior, separadas por duas estrelas de cinco pontas;
IIIa medalha está ligada a uma barreta na forma de ornato de folhas de louro e pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, medindo 40 mm (quarenta milímetros) de comprimento e 33 mm (trinta e três milímetros) de largura, tendo as seguintes cores em suas listras verticais: ao centro de prata (branco), com 11 mm (onze milímetros), e na esquerda (verde), com 11 mm (onze milímetros), e na direita (azul), com 11 mm (onze milímetros).
§ 1ºO boton de lapela terá 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, contendo, ao centro, a coruja em bronze, com as asas abertas, segurando o brasão da Superintendência de Inteligência de Segurança Pública, circundado pelo aro em bronze.
§ 2ºO Diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelos integrantes do Conselho, conforme o Anexo IV deste Decreto.