Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.976, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Nº 15976/2022
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.976, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Altera a redação e acrescenta dispositivo ao Anexo II - Do Diferimento do Lançamento e do Pagamento do Imposto; acrescenta dispositivo ao Subanexo II - Da Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, altera a redação de dispositivos do Decreto nº 9.708, de 24 de novembro de 1999, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 10.877, de 30 de junho de 2022, páginas 3 a 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 12 e no art. 47, inciso I, alínea “l”, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
“Art. 1º ............................:
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...............................” (NR)
“Art. 1º-A. O lançamento e o pagamento do ICMS incidente na primeira operação interna com lenha, pó-de-serra, maravalha, cavaco, refilo, destopo e outros retalhos e resíduos resultantes de serragem ou de beneficiamento de madeira, destinados a estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado, ficam diferidos para o momento em que ocorrer:
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Campo Grande, 29 de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda