Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.975, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Nº 15975/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.975, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre o pagamento do décimo terceiro salário aos servidores públicos efetivos civis e militares ativos, aos aposentados e aos pensionistas, aos titulares de cargos em comissão, aos empregados públicos e aos contratados por tempo determinado, integrantes da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo do Estado, referente ao exercício de 2022.
Publicado no Diário Oficial nº 10.877, de 30 de junho de 2022, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 108 da Lei Estadual nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, no art. 70 da Lei Estadual nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e no inciso IX do art. 12 da Lei Estadual nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011,
D E C R E T A:
Campo Grande, 29 de junho de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAÚJO NARDES Secretária de Estado de Administração e Desburocratização
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda