Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.973, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Nº 15973/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.973, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Acrescenta dispositivos ao Subanexo XIII – Dos Produtos Hortifrutigranjeiros, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 10.875, de 29 de junho de 2022, páginas 4 e 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o interesse da Administração Tributária em conceder o benefício fiscal de isenção, autorizado pela Cláusula Primeira do Convênio ICM 44/75, às operações internas realizadas pelos produtores rurais, com destino a cooperativas de que façam parte e entre estabelecimentos de uma mesma cooperativa de produtores, nos casos em que as futuras operações internas sejam destinadas a estabelecimentos da rede de ensino da Secretaria de Estado de Educação ou das Secretarias Municipais de Educação, ou às escolas de educação básica pertencentes às referidas redes de ensino, para uso na merenda escolar,
D E C R E T A:
“Art. 2º-A. Sob as condições previstas no parágrafo único deste artigo, ficam isentas do ICMS as operações internas com produtos hortifrutícolas relacionados no inciso I da cláusula primeira do Convênio ICM 44/75, em estado natural, realizadas:
Campo Grande, 28 de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda