Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.960, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Nº 15960/2022
“Art. 1º Compete à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV) a governança e a coordenação das atividades operacionais, administrativas, financeiras, de comunicação e a exploração comercial de determinados pontos do Bioparque do Pantanal, cujo desenvolvimento e execução contarão com a participação dos seguintes órgãos e entidades:
.....................................................
.............................................” (NR)
“Art. 2º .........................................:
.....................................................
............................................” (NR)
“Art. 3º À Direção-Geral, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, compete:
.....................................................
“Art. 3º-A. O Bioparque do Pantanal funcionará:
“Art. 3º-B. As regras referentes ao pré-agendamento, à efetivação do agendamento, ao cancelamento do agendamento, à ocupação dos espaços, dos móveis e dos equipamentos, dentre outras, relacionadas à locação do auditório do Bioparque do Pantanal serão estabelecidas por resolução do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.” (NR)
“Art. 3º-C. Os períodos e os respectivos valores de locação do auditório do Bioparque do Pantanal são os estabelecidos no Anexo II deste Decreto.” (NR)
“Art. 3º-D. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual, bem como os Poderes do Estado, havendo interesse público, a critério da SEGOV, poderão ser dispensados do pagamento da locação do auditório do Bioparque do Pantanal.” (NR)
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.960, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.923, de 18 de abril de 2022, nos termos que especifica, e dá outras providências
Publicado no Diário Oficial nº 10.866, de 21 de junho de 2022, páginas 42 a 44.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Campo Grande, 20 de junho de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JOÃO EDUARDO BARBOSA ROCHA Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
ANEXO I DO DECRETO Nº 15.960, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
ANEXO I DO DECRETO Nº 15.923, DE 18 DE ABRIL DE 2022. ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO BIOPARQUE DO PANTANAL
ANEXO II DO DECRETO Nº 15.960, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
ANEXO II DO DECRETO Nº 15.923, DE 18 DE ABRIL DE 2022.VALORES DE LOCAÇÃO DO AUDITÓRIO DO BIOPARQUE DO PANTANAL POR PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
PERÍODOS DE FUNCIONAMENTODISCRIMINAÇÃO VALORES R$