Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 15.960, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

Nº 15960/2022

Ver fonte oficial
5 artigos
Art. 1.
O Decreto nº 15.923, de 18 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 1º Compete à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV) a governança e a coordenação das atividades operacionais, administrativas, financeiras, de comunicação e a exploração comercial de determinados pontos do Bioparque do Pantanal, cujo desenvolvimento e execução contarão com a participação dos seguintes órgãos e entidades:

.....................................................

VFundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, nas atividades de acompanhamento e explicação dos atrativos aos visitantes.

.............................................” (NR)

“Art. 2º .........................................:

I................................................:

.....................................................

c)Núcleo Comercial;

............................................” (NR)

“Art. 3º À Direção-Geral, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, compete:

.....................................................

VIadministrar o auditório do Bioparque do Pantanal, destinado à realização de eventos de característica técnica, científica, artística e cultural;
VIIestabelecer escala de revezamento entre os servidores, para que não haja prejuízo ao atendimento aos visitantes, em razão das atividades do Bioparque;
VIIIexercer outras atividades que lhes forem atribuídas.” (NR)

“Art. 3º-A. O Bioparque do Pantanal funcionará:

Ide segunda a sexta-feira, inclusive aos feriados:
a)das 8 horas às 12 horas - período matutino;
b)das 13h30min às 17h30 min - período vespertino;
IIaos sábados: das 8 às 12 horas.” (NR)

“Art. 3º-B. As regras referentes ao pré-agendamento, à efetivação do agendamento, ao cancelamento do agendamento, à ocupação dos espaços, dos móveis e dos equipamentos, dentre outras, relacionadas à locação do auditório do Bioparque do Pantanal serão estabelecidas por resolução do Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.” (NR)

“Art. 3º-C. Os períodos e os respectivos valores de locação do auditório do Bioparque do Pantanal são os estabelecidos no Anexo II deste Decreto.” (NR)

“Art. 3º-D. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual, bem como os Poderes do Estado, havendo interesse público, a critério da SEGOV, poderão ser dispensados do pagamento da locação do auditório do Bioparque do Pantanal.” (NR)

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 15.960, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.923, de 18 de abril de 2022, nos termos que especifica, e dá outras providências

Publicado no Diário Oficial nº 10.866, de 21 de junho de 2022, páginas 42 a 44.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 2.
Renumera-se para Anexo I o Anexo do Decreto nº 15.923, de 18 de abril de 2022, conforme redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3.
Acrescenta-se o Anexo II ao Decreto nº 15.923, de 18 de abril de 2022, conforme redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 4.
Revoga-se o inciso VI do art. 2º do Decreto nº 15.923, de 18 de abril de 2022.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de junho de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

JOÃO EDUARDO BARBOSA ROCHA Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

ANEXO I DO DECRETO Nº 15.960, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

ANEXO I DO DECRETO Nº 15.923, DE 18 DE ABRIL DE 2022. ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO BIOPARQUE DO PANTANAL

ANEXO II DO DECRETO Nº 15.960, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

ANEXO II DO DECRETO Nº 15.923, DE 18 DE ABRIL DE 2022.VALORES DE LOCAÇÃO DO AUDITÓRIO DO BIOPARQUE DO PANTANAL POR PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

PERÍODOS DE FUNCIONAMENTODISCRIMINAÇÃO VALORES R$

Idas 8 horas às 12 horas - matutinoLocação dos espaços, dos móveis e dos equipamentos do auditório7.000,00
IIdas 13h30min às 17h30min - vespertino7.000,00
IVdas 8 horas às 17h30min - diária8.500,00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.