Mato Grosso do Sul
Revogada DECRETO Nº 15.959, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Nº 15959/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada DECRETO Nº 15.959, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Reorganiza a Estrutura Básica da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 10.859, de 10 de junho de 2022, páginas 1 a 13.
Revogado pelo Decreto nº 16.171, de 26 de abril de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.575, de 19 de dezembro de 2002, e na Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, e suas alterações,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.575, de 19 de dezembro de 2002, e na Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, (redação dada pelo Decreto nº 16.108, de 17 de fevereiro de 2023, art. 2º)
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
Da Natureza, da Sede e do Foro
SEÇÃO II
Da Competência
SEÇÃO III
Do Patrimônio e das Receitas
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
1. Divisão de Projetos e Orçamentos (DPO);
1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGEP);
2. Setor de Protocolo e Arquivo (SEPAR);
3. Setor de Compras, de Patrimônio e de Transporte (SECOMP);
1. Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira (CEOF):
1.1. Setor de Convênios (SCONV);
2. Coordenadoria de Procedimentos e Conformidades Contábeis (CPROC);
2.1. Divisão de Execuções Contábeis (DECON);
1. Divisão de Projeto Social (DPS);
1. Divisão de Fiscalização de Obras (DIFIO):
1.1. Setor de Apoio Técnico (SAT);
2. Divisão de Fiscalização Social (DIFIS);
1. Divisão de Demanda Habitacional (DDH):
1.1. Setor de Cadastramento e Atendimento ao Público (SECAP);
2.1. Setor de Contratos Habitacionais (SCH);
2.2. Setor de Fiscalização e Monitoramento da Ocupação das Unidades Habitacionais (SFMO);
3.1. Setor de Controle das Carteiras Imobiliárias (SCCI);
3.2. Setor de Negativação Cadastral (SNC).
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E DAS UNIDADES
SEÇÃO I
Do Órgão Colegiado de Deliberação Superior
SUBSEÇÃO ÚNICA – Do Conselho de Administração
SEÇÃO II
Da Unidade de Direção Superior
SUBSEÇÃO ÚNICA – Da Diretoria da Presidência
XVIII - propor alterações na legislação da Agehab;
SEÇÃO III
Das Unidades de Assessoramento
SUBSEÇÃO I – Da Procuradoria Jurídica
SUBSEÇÃO II – Da Assessoria de Apoio Administrativo
SUBSEÇÃO III – Da Assessoria Técnica Especializada
SUBSEÇÃO IV – Assessoria de Licitação
SUBSEÇÃO V – Da Unidade Seccional de Controle Interno
SEÇÃO IV
Das Unidades de Gestão e de Execução Operacional
SUBSEÇÃO I – Da Gerência-Geral de Habitação
SUBSEÇÃO II – Da Gerência-Geral de Administração e de Gestão de Pessoas
SUBSEÇÃO III – Da Gerência-Geral de Orçamento e Finanças
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência-Geral de Planejamento
XVIII - manifestar-se sobre outras matérias que lhe sejam submetidas pelo Diretor-Presidente.
SUBSEÇÃO V – Da Gerência-Geral de Projetos Urbanos
SUBSEÇÃO VI – Da Gerência-Geral de Fiscalização de Obras e Social
SUBSEÇÃO VII – Da Gerência-Geral de Gestão de Empreendimentos
CAPÍTULO IV
DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO V
DO QUADRO DE PESSOAL
Campo Grande, 9 de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
RENATO MARCÍLIO DA SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura
Anexo republicado no Diário Oficial nº 10.860, de 13 de junho de 2022, página 5.