Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.957, DE 8 DE JUNHO DE 2022.
Nº 15957/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.957, DE 8 DE JUNHO DE 2022.
Altera a redação de dispositivos do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, 18 de setembro de 1998, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 10.857, de 9 de junho de 2022, páginas 6 e 7.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 101/97, implementadas pelo Convênio ICMS 24/22, celebrado na 184ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
“Art. 4°-A. .........................
........................................
........................................
........................................
...............................” (NR)
Campo Grande, 8 de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda