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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 15.957, DE 8 DE JUNHO DE 2022.

Nº 15957/2022

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 15.957, DE 8 DE JUNHO DE 2022.

Altera a redação de dispositivos do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, 18 de setembro de 1998, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.857, de 9 de junho de 2022, páginas 6 e 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 101/97, implementadas pelo Convênio ICMS 24/22, celebrado na 184ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

D E C R E T A:

Art. 1.
O Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4°-A. .........................

........................................

IIIaquecedores solares de água – 8419.12.00;

........................................

IXcélulas fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis - 8541.42.10 e 8541.42.20;

........................................

Xcélulas fotovoltaicas montadas em módulos ou painéis – 8541.43.00 – Ex 01 – Células Solares;

...............................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de abril de 2022. (redação dada pelo Decreto nº 15.999, de 29 de julho de 2022)

Campo Grande, 8 de junho de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

LUIZ RENATO ADLER RALHO

Secretário de Estado de Fazenda

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