Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.954, DE 7 DE JUNHO DE 2022.
Nº 15954/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.954, DE 7 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores/colaboradores da Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura (SECIC).
Publicado no Diário Oficial nº 10.855, de 8 de junho de 2022, página 8.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,
D E C R E T A:
Campo Grande, 7 de junho de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO PEREIRA ROMERO Secretário de Estado de Cidadania e Cultura