Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.951, DE 2 DE JUNHO DE 2022.
Nº 15951/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.951, DE 2 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza, em caráter excepcional, e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).
Publicado no Diário Oficial nº 10.851, de 3 de junho de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,
D E C R E T A:
Campo Grande, 2 de junho de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação