Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.950, DE 2 DE JUNHO DE 2022.
Nº 15950/2022
“Art. 2º .........................................:
......................................................
.............................................” (NR)
“Art. 4º .........................................:
........................................................
.............................................” (NR)
“Art. 7º .........................................:
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“Art. 8º Na hipótese do inciso II do art. 6º deste Decreto, é de responsabilidade exclusiva do órgão ou da entidade demandante:
“
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.950, DE 2 DE JUNHO DE 2022.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.454, de 10 de junho de 2020, e ao Decreto nº 15.327, de 19 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial 10.850 - Edicação Extra, de 2 de junho de 2022, páginas 2 a 4.
Republicado no Diário Oficial nº 10.851, de 3 de junho de 2022, páginas 10 a 12.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
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.............................................” (NR)
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............................................” (NR)
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............................................” (NR)
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Campo Grande, 2 de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização