Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.949, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2022.
Nº 15949/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.949, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 14.426, de 16 de março de 2016, que Institui o Programa de Estímulo à Exportação ou à Importação pelos Portos do Rio Paraguai (PROEXPRP), nos termos que especifica, e dá outras providências
Publicado no Diário Oficial nº 10.849, de 2 de junho de 2022, páginas 2. e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 2° O Termo de Compromisso, a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º deste Decreto, poderá ser celebrado com vigência de 1° de fevereiro do ano em que for firmado, ou da data em que isso ocorrer, se posterior àquela data, até 31 de janeiro do ano seguinte, relativamente aos produtos soja e milho, ficando definido que ele:
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.......................................
“Art. 3º Os estabelecimentos interessados na celebração do Termo de Compromisso referido no inciso I do parágrafo único do art. 1º deste Decreto, nas condições previstas no art. 2º, devem requerer a pactuação do referido Instrumento juntamente com o pedido de concessão ou de renovação do regime especial de que trata o Decreto nº 11.803, de 2005.
...............................” (NR)
“Art. 5º-A. ........................
Campo Grande, 1º de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
Luiz Renato Adler Ralho
Secretário de Estado de Fazenda
JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar