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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 15.947, DE 31 DE MAIO DE 2022.

Nº 15947/2022

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 15.947, DE 31 DE MAIO DE 2022.

Autoriza, em caráter excepcional, e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores/colaboradores da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Publicado no Diário Oficial nº 10.847, de 1º de junho de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores/colaboradores que desempenham suas atribuições funcionais na Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), entidade descentralizada integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação, nas condições e nos valores estabelecidos nas regras do Decreto Federal nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações vinculadas à execução do Convênio nº 897598/2020 UEMS/CAPES, firmado entre a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), conforme Plano de Trabalho.
§ 1ºAs diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio nº 897598/2020 UEMS/CAPES.
§ 2ºAs diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente ao Reitor da UEMS que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do Decreto nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011.
§ 3ºO valor da diária nos deslocamentos dentro do País será de R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais), exclusivamente, para a realização de atividades relacionadas à execução do Convênio nº 897598/2020 e nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no caput deste artigo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de maio de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação

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