Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.943, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Nº 15943/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.943, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Publicado no Diário Oficial nº 15.846, de 31 de maio de 2022, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 87/02, implementadas, pelo Convênio ICMS 31/22, celebrado na 184ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Campo Grande, 30 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LUIZ RENATO ADLER RALHO Secretário de Estado de Fazenda