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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 15.943, DE 30 DE MAIO DE 2022.

Nº 15943/2022

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 15.943, DE 30 DE MAIO DE 2022.

Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.

Publicado no Diário Oficial nº 15.846, de 31 de maio de 2022, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 87/02, implementadas, pelo Convênio ICMS 31/22, celebrado na 184ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

D E C R E T A:

Art. 1.
O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, a contar:
Ide 27 de abril de 2022, em relação ao item 211;
IIde 1º de janeiro de 2023, para o disposto nos itens 268 e 269.

Campo Grande, 30 de maio de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

LUIZ RENATO ADLER RALHO Secretário de Estado de Fazenda

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