Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.942, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Nº 15942/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.942, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Acrescenta o art. 1º-C ao Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, que dispõe sobre a isenção do IPVA relativo à primeira tributação, nos casos que especifica, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 10.846, de 31 de maio de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 157, § 1º, da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando a introdução no mercado brasileiro de novo veículo, com classificação no código NCM 8704.22.90;
Considerando a necessidade de dar tratamento isonômico entre as pessoas que adquiriram veículos novos com o referido NCM e os adquirentes de veículos classificados nos demais códigos de NCM, já contemplados pela isenção do IPVA,
D E C R E T A:
“Art. 1º-C. O benefício a que se refere o art. 1º deste Decreto fica estendido, nas mesmas condições e prazos, aos veículos novos motorizados classificados, na tabela Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), com código 8704.22.90, de peso em carga máxima (bruto) até 5,5 toneladas.” (NR)
Campo Grande, 30 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda