Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.936, DE 26 DE MAIO DE 2022.
Nº 15936/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.936, DE 26 DE MAIO DE 2022.
Altera o Decreto nº 15.775, de 28 de setembro de 2021, que regulamenta o enquadramento dos bens de consumo adquiridos no âmbito da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, nas categorias “comum” e “luxo”.
Publicado no Diário Oficial nº 10.843, de 27 de maio de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 2º .........................................:
.......................................................
Campo Grande, 26 de maio de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES Secretária de Estado de Administração e Desburocratização