Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.927, DE 9 DE MAIO DE 2022.
Nº 15927/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.927, DE 9 DE MAIO DE 2022.
Acrescenta dispositivos ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 10.826, de 10 de maio de 2022, página 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o interesse da Administração Tributária em conceder a isenção autorizada pelo Convênio ICMS 54/21, bem como pelo Convênio ICMS 35/22, que dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao referido Convênio,
D E C R E T A:
“SISTEMA DE IRRIGAÇÃO” (NR)
“
Campo Grande, 9 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
LAURI LUIZ KENER
Secretário de Estado de Fazenda