Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.925, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
Nº 15925/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.925, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
Institui o Programa de Vigilância Sanitária Agropecuária de Fronteiras Lobo Guará, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 10.811 - Edição Extra, de 25 de abril de 2022, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa, com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA), aprovado pela Instrução Normativa MAPA nº 48, de 14 de julho de 2020, que institui o Plano Estratégico do Programa de Vigilância para Febre Aftosa;
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 15.067, de 29 de agosto de 2018, que institui o Comitê Gestor do Plano Estratégico Estadual do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa 2017 a 2026, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando a necessidade de intensificar as ações de Defesa, de Controle, de Fiscalização Sanitária nas regiões de fronteiras, em especial nos municípios situados nas linhas de fronteira, com intuito de garantir a elevação, no âmbito estadual, do status de área livre da febre aftosa e de ampliar as zonas livres de febre aftosa sem vacinação;
Considerando as peculiaridades verificadas na Fiscalização Sanitária nas regiões de fronteira, tais como, descaminho de animais de produção, transportes de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, transportes de insumos agrícolas,
D E C R E T A:
Campo Grande, 25 de abril de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública