Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.922, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Nº 15922/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.922, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 14.408, de 23 de fevereiro de 2016.
Publicado no Diário Oficial nº 10.807, de 19 de abril de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 1º No âmbito do Poder Executivo Estadual fica estabelecida, como medida de controle financeiro e orçamentário, a obrigatoriedade de os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações submeterem à análise e à aprovação do Secretário de Estado de Fazenda os seguintes atos:
..............................” (NR)
Campo Grande, 18 de abril de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
LAURI LUIZ KENER
Secretário de Estado de Fazenda