Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.918, DE 7 DE ABRIL DE 2022.
Nº 15918/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.918, DE 7 DE ABRIL DE 2022.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.913, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre a concessão de férias aos servidores públicos efetivos e comissionados dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual.
Publicado no Diário Oficial nº 10.800, de 8 de abril de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 3º ................................................
............................................................
“Art. 9º É vedada a concessão de licença ou de afastamento durante o período de férias, exceto nas seguintes hipóteses:
Campo Grande, 7 de abril de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDIO DE SOUZA VIEGAS Secretário de Estado de Administração e Desburocratização, em substituição