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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 15.904, DE 22 DE MARÇO DE 2022.

Nº 15904/2022

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 15.904, DE 22 DE MARÇO DE 2022.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 15.226, de 15 de maio de 2019, que institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Comitê Estadual de Combate às Arboviroses transmitidas por vetores, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.783, de 23 de março de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII, da Constituição Estadual,

Considerando que o corpo técnico da Secretaria de Estado de Saúde solicitou a alteração das representações que compõem o Comitê Estadual de Combate às Arboviroses transmitidas por vetores,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os incisos XXV, XXVI e XXVII do caput do art. 3º do Decreto nº 15.226, de 15 de maio de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .......................................:

....................................................

XXVComando do 6º Distrito Naval da Marinha do Brasil (Ladário);
XXVIComando do 9º Grupamento Logístico - Exército Brasileiro - Comando Militar do Oeste;

XXVII - Base Aérea de Campo Grande, Força Aérea Brasileira;

..........................................” (NR)

Art. 2.
Revogam-se os incisos VIII e XXXVIII do caput do art. 3º do Decreto nº 15.226, de 15 de maio de 2019.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 22 de março de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

GERALDO RESENDE PEREIRA Secretário de Estado de Saúde

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