Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.901, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
Nº 15901/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.901, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
Torna sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021, e repristina o Decreto nº 11.497, de 8 de dezembro de 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 10.782, de 22 de março de 2022, página 7.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017,
D E C R E T A:
Campo Grande, 21 de março de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
LAURI LUIZ KENER
Secretário de Estado de Fazenda