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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 15.901, DE 21 DE MARÇO DE 2022.

Nº 15901/2022

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 15.901, DE 21 DE MARÇO DE 2022.

Torna sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021, e repristina o Decreto nº 11.497, de 8 de dezembro de 2003.

Publicado no Diário Oficial nº 10.782, de 22 de março de 2022, página 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1.
Torna-se sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021, referente ao Decreto nº 11.497, de 8 de dezembro de 2003.
Art. 2.
Repristina-se o Decreto nº 11.497, de 8 de dezembro de 2003.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 23 de dezembro de 2021.

Campo Grande, 21 de março de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

LAURI LUIZ KENER

Secretário de Estado de Fazenda

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