Mato Grosso do Sul
Revogada DECRETO Nº 15.899, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
Nº 15899/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada DECRETO Nº 15.899, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o pagamento de diárias para pagamento de despesas com hospedagens e alimentação em viagens, dos recursos humanos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 10.780, de 18 de março de 2022, página 2.
Revogado pelo Decreto nº 16.536, de 26 de dezembro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“
..................................................” (NR)
“
Retificado no Diário Oficial nº 10.790, de 30 de abril de 2022.
...........................................................
Campo Grande, 16 de março de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES Secretária de Estado de Administração e Desburocratização
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Infraestrutura
RETIFICAÇÃO
Retifica-se parte do texto do caput do art. 16 do Decreto nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto nº 15.899, de 16 de março de 2022, nos seguintes termos:
Onde consta: sanitária animal
Passa a constar: sanitária agropecuária
Campo Grande, 29 de março de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado