Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.897, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
Nº 15897/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.897, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
Regulamenta o Índice de Desenvolvimento da Aprendizagem de Mato Grosso do Sul (IDAMS), previsto na Lei Estadual nº 5.724, de 23 de setembro de 2021, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 10.777, de 15 de março de 2022, páginas 4 a 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.724, de 23 de setembro de 2021, que institui o Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança,
D E C R E T A:
Campo Grande, 14 de março de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação