Mato Grosso do Sul
Revogada DECRETO Nº 15.895, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
Nº 15895/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada DECRETO Nº 15.895, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
Estabelece as tabelas de remuneração do profissional convocado para a função de docente temporário com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em consonância com o disposto nos arts. 17-A e 17-B da Lei Complementar nº 087 de 31 de janeiro de 2000, acrescentados pela Lei Complementar nº 266, de 11 de julho de 2019.
Publicado no Diário Oficial nº 10.776, de 14 de março de 2022, página 2.
Revogado pelo Decreto nº 16.185, de 16 de maio de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos arts. 17-A e 17-B da Lei Complementar nº 087 de 31 de janeiro de 2000, acrescentados pela Lei Complementar nº 266, de 11 de julho de 2019,
D E C R E T A:
Campo Grande, 10 de março de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO DO DECRETO Nº 15.895, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
TABELA I REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL CONVOCADO PARA A FUNÇÃO DE DOCENTE TEMPORÁRIO CARGA HORÁRIA SEMANAIS DE 40 HORAS
Vigência: 1º/2/2022 (retificado no Diário Oficial nº 10.786, de 25 de março de 2022, página 2.
FORMAÇÃONormal Médio/Magis-térioGraduação sem LicenciaturaGraduação com Licenciatu-raEspecializa-çãoMestrado/ Doutorado
Valores R$3.900,004.428,004.920,005.247,925.412,00
TABELA II REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL CONVOCADO PARA A FUNÇÃO DE DOCENTE TEMPORÁRIO CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS
Vigência 1º/4/2022
FORMAÇÃONormal Médio/MagistérioGraduação sem LicenciaturaGraduação com Licenciatu-raEspecializa-çãoMestrado/
Doutorado
VALORES R$3.900,004.944,605.494,005.860,186.043,40
OBS: Valor da remuneração do Norma Médio/Magistério alterado para R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023, pelo Decreto nº 16.095, de 16 de fevereiro de 2023. RETIFICAÇÃO
Publicada no Diário Oficial nº 10.786, de 25 de março de 2022, página 2.
Retificam-se dispositivos abaixo especificados do Decreto nº 15.895, de 10 de março de 2022, publicado no Diário Oficial nº 10.776, de 14 de março de 2022, página 2, nos seguintes termos:
Onde consta: I - Tabela I: incidente no mês de fevereiro de 2022, a partir da data de início da vigência de cada um dos contratos de trabalho assinados pelos docentes contratados;
Passa a contar: I - Tabela I: incidente a partir de 1º de fevereiro de 2022;
Onde consta: Vigência: fevereiro de 2022, a partir das datas de assinaturas dos contratos individuais temporários
Passa a constar: Vigência: 1º/2/2022
Campo Grande, 24 de março de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado