Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.894, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
Nº 15894/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.894, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 13.288, de 28 outubro de 2011, que regulamenta a Lei nº 3.823 de 21 de dezembro de 2009, que institui a defesa sanitária animal do Estado de Mato Grosso do Sul, no que diz respeito à fiscalização em estabelecimentos do comércio de produtos do uso veterinário.
Publicado no Diário Oficial nº 10.775, de 11 de março de 2022, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que a prorrogação da data de renovação da licença e do cadastro para a comercialização de produtos de uso veterinário trará maior benefício às empresas do setor,
D E C R E T A:
“Art. 5º .....................................
.................................................
........................................” (NR)
Campo Grande, 10 de março de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Meio Ambiente, Produção, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar