Mato Grosso do Sul
Revogada DECRETO Nº 15.893, DE 9 DE MARÇO DE 2022.
Nº 15893/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada DECRETO Nº 15.893, DE 9 DE MARÇO DE 2022.
Torna facultativo o uso de máscaras de proteção individual no território sul-mato-grossens
Publicado no Diário Oficial nº 10.774, de 10 de março de 2022, página 30.
Revogado pelo Decreto nº 16.272, de 18 de setembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Considerando o cenário epidemiológico atual do Estado de Mato Grosso do Sul, constante de boletins epidemiológicos divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde, disponíveis no sítio eletrônico www.saude.ms.gov.br/informacoes-covid-19;
Considerando o esquema vacinal completo da população apta vacinável de 80,35% (oitenta vírgula trinta e cinco por cento), disponível no vacinômetro do sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde, de 9 de março de 2022;
Considerando a redução da média móvel de casos e a redução de óbitos nas últimas três semanas epidemiológicas;
Considerando a diminuição da taxa de ocupação de leitos hospitalares no território sul-mato-grossense,
D E C R E T A:
Campo Grande, 9 de março de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde