Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.888, DE 8 DE MARÇO DE 2022.
Nº 15888/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.888, DE 8 DE MARÇO DE 2022.
Institui o Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, para prevenir, enfrentar e erradicar todas as formas de violência contra a mulher no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 10.773, de 9 de março de 2022, páginas 4 e 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o art. 226, § 8º, da Constituição Federal de 1988, que dispõe ao Estado assegurar assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações;
Considerando que o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher consiste em um acordo federativo entre os Governos Federal, Estaduais e Municipais para o planejamento de ações que consolidassem a Política Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres por meio da implementação de políticas públicas integradas em todo território nacional;
Considerando o art. 2º da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), que prevê que toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social;
Considerando a Lei do Feminicídio (Lei Federal nº 13.104, de 9 de março de 2015), que altera o Código Penal e estabelece o feminicídio como circunstância que qualifica o crime de homicídio, quando uma mulher é morta em decorrência de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, sendo considerado crime hediondo em que a pena pode chegar a 30 (trinta) anos de reclusão;
Considerando a necessidade de estabelecer objetivos, diretrizes e eixos destinados a implementar no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul o Pacto pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher,
D E C R E T A:
Campo Grande, 8 de março de 2022. REINALDO AZAMBUJA DA SILVA
Governador do Estado
JOÃO CÉSAR MATTO GROSSO PEREIRA Secretário de Estado de Cidadania e Cultura