Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.882, DE 4 DE MARÇO DE 2022.
Nº 15882/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.882, DE 4 DE MARÇO DE 2022.
Amplia as vagas do Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Cabos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul - 27ª Turma, pelos critérios de antiguidade e de mérito intelectual, nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 10.771, de 7 de março de 2021, páginas 4 e 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto §§ 1º e 2º do art. 15-A, da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990, e suas alterações,
Considerando que o Decreto nº 15.598, de 2 de fevereiro de 2021, autorizou a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Cabos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, para o preenchimento de 810 (oitocentas e dez) vagas;
Considerando a necessidade de ampliar em mais 60 (sessenta) o quantitativo de vagas autorizado pelo Decreto nº 15.598, de 2021,
D E C R E T A:
Campo Grande, 4 de março de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública