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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 15.882, DE 4 DE MARÇO DE 2022.

Nº 15882/2022

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 15.882, DE 4 DE MARÇO DE 2022.

Amplia as vagas do Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Cabos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul - 27ª Turma, pelos critérios de antiguidade e de mérito intelectual, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 10.771, de 7 de março de 2021, páginas 4 e 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto §§ 1º e 2º do art. 15-A, da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990, e suas alterações,

Considerando que o Decreto nº 15.598, de 2 de fevereiro de 2021, autorizou a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Cabos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, para o preenchimento de 810 (oitocentas e dez) vagas;

Considerando a necessidade de ampliar em mais 60 (sessenta) o quantitativo de vagas autorizado pelo Decreto nº 15.598, de 2021,

D E C R E T A:

Art. 1.
As vagas do Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Cabos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul - 27ª Turma, pelos critérios de antiguidade e de mérito intelectual, autorizado pelo Decreto nº 15.598, de 2 de fevereiro de 2021, ficam ampliadas em mais 60 (sessenta).
Parágrafo únicoAs vagas a que se refere o caput deste artigo serão preenchidas por candidatos aprovados em todas as fases do certame, observada a ordem de classificação, as normas previstas no edital e o prazo de validade do Processo Seletivo Interno.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de março de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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