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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 15.881, DE 4 DE MARÇO DE 2022.

Nº 15881/2022

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Art. 1.
Institui-se o Emblema da Academia de Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma constante do desenho integrante do Anexo deste Decreto.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 15.881, DE 4 DE MARÇO DE 2022.

Institui o Emblema da Academia de Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.771, de 7 de março de 2022, páginas 2 a 4.

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 2.
A representação gráfica do Emblema da Academia de Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul é representada por um escudo clássico sobreposto por um escudo circular, composto da seguinte forma:
Ino semicírculo superior do escudo a inscrição ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL;
IIna parte central do escudo:
a)o livro aberto representa o conjunto de saberes, usado como instrução ou como fonte de ensino - livro de sabedoria -, ornamentado pelas cores da bandeira do Estado de Mato Grosso do Sul;
b)a pena simboliza clarividência, justiça e poder, tendo na sua dinâmica a bandeira do Estado;
IIIna parte inferior do semicírculo do escudo o nome do Estado de Mato Grosso do Sul, representando a denominação da sua unidade federativa;
IVna base externa do semicírculo do escudo a inscrição FORMAR PARA PROTEGER simboliza que a Academia de Polícia Civil ajuda na formação acadêmica e profissional dos policiais civis para proteger a sociedade;
Vna parte inferior, circundando o escudo:
a)a inscrição DELEGADO JÚLIO CÉSAR DA FONTE NOGUEIRA representa uma singela homenagem ao delegado que empresta seu nome à Academia;
b)o ramo de louro simbolizando glória e prosperidade, oferecido como prêmio.
Parágrafo únicoAs cores adotadas estão classificadas conforme a sua simbologia heráldica e seus significados:
Iouro (dourado): simboliza a justiça, clemência, elevação da alma, riqueza e generosidade;
IIverde (sinople): significa renovação, esperança de um grande futuro que se descortina para a Academia de Polícia Civil;
IIIazul (blau): simboliza a sabedoria, clarividência e fidelidade a Lei e a Ordem;
IVpreto (sable): que nos contornos do Emblema, retrata solidez, firmeza e segurança, além da prudência e humildade;
Vvermelho (rouge): transmite muita energia e simboliza o amor, por se uma cor forte, muitas vezes pode ser associada ao poder, é conhecida por estimular a circulação e por melhorar a autoestima;
VIbranco (silver): representa a paz, a purificação, inocência e a clareza, também é reconhecida como a cor que transmite calma e ajuda a atingir equilíbrio.
Art. 3.
O Emblema tem as seguintes proporções:
Isemicoroa superior medindo 0,8 de altura, com borda externa de 0,12 total 6,12 x 2,18;
IIcírculo com diâmetro externo de 5,6 e interno 4,2, com borda externa medindo 0,12;
IIIescudo medindo 7,3 x 7,6, com borda interna 0,19;
IVdiâmetro interno da circunferência medindo 3,78, com borda de 0,08;
Vsemicoroa inferior medindo 0,8 de altura, com borda externa de 0,12 total de 6,12 x 2,18.
Art. 4.
Os arranjos dos caracteres visuais das inscrições do Emblema da Academia de Polícia Civil, que realçam a uniformidade e a identidade da Instituição, estão identificados pelas fontes-padrão abaixo relacionadas:
IACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL: Arial 24, na cor branca, realçando a jovialidade e a contemporaneidade da Instituição, sem tirar a sua seriedade;
IIMATO GROSSO DO SUL: Arial 12, identificado a denominação da sua unidade federada de origem;
IIIACADEPOL: Impact 39, na cor preta;
IVDELEGADO JÚLIO CÉSAR DA FONTE NOGUEIRA: Impact 33, na cor preta;
VFORMAR PARA PROTEGER: Impact 20, na cor branca.
Art. 5.
O Emblema da Academia de Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul poderá ser impresso em documento oficial, mantendo-se as cores estabelecidas em seu contorno preto.
Art. 6.
Os casos omissos neste Decreto serão dirimidos pelo Conselho Superior da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 7.
Autoriza-se o Secretário de Estado de Justiça e Segurança a expedir ato suplementar a este Decreto.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de março de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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