Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.880, DE 3 DE MARÇO DE 2022.
Nº 15880/2022
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.880, DE 3 DE MARÇO DE 2022.
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 12.415, de 3 de outubro de 2007, e altera, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº 13.275, de 5 de outubro de 2011, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 10.770, de 4 de março de 2022, páginas 7 a 10.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de atualizar as regras concernentes às obrigações acessórias, em virtude da evolução na área de tecnologia da informação, com implantação de sistemas digitais de emissão e de escrituração de documentos fiscais, e
Considerando a necessidade de readequação das disposições sobre o tratamento tributário relativo às operações com álcool etílico combustível,
D E C R E T A:
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..............................” (NR)
“Art. 2º ............................
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..............................” (NR)
“Art. 5º ..........................:
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“Art. 6º Nas hipóteses dos incisos V, VII e VIII do caput do art. 5º deste Decreto, a responsabilidade por substituição tributária fica condicionada a que o remetente esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes deste Estado.
..............................” (NR)
“Art. 7º ..........................:
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.............................” (NR)
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..............................” (NR)
Campo Grande, 3 de março de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO Secretário de Estado de Fazenda