Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.878, DE 3 DE MARÇO DE 2022.
Nº 15878/2022
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.878, DE 3 DE MARÇO DE 2022.
Acrescenta dispositivos e revoga os arts. 119-A e 119-B do Regimento Interno do Tribunal Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto nº 14.320, de 24 de novembro de 2015.
Publicado no Diário Oficial nº 10.770, de 4 de março de 2022, páginas 3 a 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o resultado positivo das medidas adotadas na prevenção da Covid-19, o disposto na Resolução/SEFAZ n° 3.175, de 29 de julho de 2021, que dispõe sobre o retorno ao trabalho presencial dos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul (SEFAZ), e a circunstância de que os membros do Tribunal Administrativo Tributário, incluídos os Procuradores do Estado designados para nele atuarem, bem como os demais servidores nele lotados, já se encontram imunizados com a segunda dose ou com a dose única da vacina contra a Covid-19;
Considerando a conveniência da Administração Tributária em manter a possibilidade de o Tribunal Administrativo Tributário, em situações justificadas, realizar sessões não presenciais, por videoconferência ou por outro meio eletrônico disponível;
Considerando ser plausível a permissão para que, nas sessões presenciais, as partes ou seus representantes, nos processos administrativos tributários, participem do julgamento por videoconferência ou por outro meio eletrônico disponível,
D E C R E T A:
1. número do Auto de Lançamento e de Imposição e Multa a que se refere o respectivo processo administrativo tributário e o nome da pessoa que irá participar, informando se realizará ou não sustentação oral;
2. documento de identificação com foto da pessoa que realizará a sustentação oral, digitalizado;
3. instrumento de procuração e, se for o caso, de substabelecimento, digitalizados, do procurador do sujeito passivo, caso ainda não se encontrem juntados aos autos;
4. correio eletrônico no qual deseja receber o endereço eletrônico de acesso específico para participar da sessão de julgamento;
5. telefone de contato;
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Campo Grande, 3 de março de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda