Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.875, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Nº 15875/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.875, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera e acrescenta dispositivo do Subanexo II – Da Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 10.763, de 22 de fevereiro de 2022, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 314 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
“Art. 5º ........................:
............................” (NR)
Campo Grande, 21 de fevereiro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda