Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.874, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Nº 15874/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.874, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a definição dos processos industriais e das atividades de corte e/ou dobra de aço ou ferro do setor metalúrgico e metalmecânico, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 10;763, de 22 de fevereiro de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de se definirem os processos industriais e as atividades de corte e/ou dobra de aço ou ferro do setor metalúrgico e metalmecânico, para efeitos de concessão ou fruição de benefícios fiscais nos termos de Lei,
D E C R E T A:
Campo Grande, 21 de fevereiro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda