Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.873, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
Nº 15873/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.873, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.796, de 27 de outubro de 2021, que reorganiza a estrutura básica da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS).
Publicado no Diário Oficial nº 10.761, de 18 de fevereiro de 2022, páginas 3 a 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
“Art. 8º ........................................:
.....................................................
.....................................................
5. Assessoria Militar;
............................................” (NR) “CAPÍTULO II
DA UNIDADE DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO” (NR)
“Seção Única Da Assessoria Militar” (NR)
“
“
.....................................................
............................................” (NR)
“
“
............................................” (NR)
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
JOÃO EDUARDO BARBOSA ROCHA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica