Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.872, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
Nº 15872/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.872, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera as denominações das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino que especifica, localizadas nos Municípios de Anastácio-MS e de Maracaju-MS.
Publicado no Diário Oficial nº 10.761, de 18 de fevereiro de 2022, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que o Estado de Mato Grosso do Sul aderiu ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares, instituído pelo Decreto Federal nº 10.004, de 5 de setembro de 2019;
Considerando o Decreto nº 15.385, de 5 de março de 2020, que institui o Programa Estadual das Escolas Cívico-Militares no Estado de Mato Grosso do Sul (PEECIM/MS);
Considerando a realização do estudo de demanda e viabilidade, bem como de audiência pública, de caráter consultivo, perante a comunidade escolar, para colher a anuência visando à adesão ao modelo de ensino previsto no Decreto nº 15.385, de 2020;
Considerando a necessidade de adequar as denominações das unidades escolares que firmaram Termo de Adesão ao Programa Estadual das Escolas Cívico-Militares no Estado de Mato Grosso do Sul (PEECIM/MS), nos termos previstos no Decreto nº 15.385, de 2020,
D E C R E T A:
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação