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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 15.869, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

Nº 15869/2022

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 15.869, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 14.717, de 17 de abril 2017, que estabelece a estrutura organizacional da Casa Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.755, de 11 de fevereiro de 2022, páginas 8 e 9.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 14.717, de 17 de abril de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 4º .........................................:

......................................................

XXAuxiliar de Administração;

.....................................................

XXIIPiloto;

XXIII - Mecânico;

XXIVTripulante Operacional.” (NR)

“

Art. 17.
ingresso de novos pilotos, mecânicos e tripulantes operacionais nos quadros da CTAE dar-se-á por necessidade de completar vagas em aberto, por meio de processo seletivo disciplinado em regimento interno próprio.” (NR)
Art. 2.
O Anexo II do Decreto nº 14.717, de 17 de abril 2017, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto nº 15.844, de 29 de dezembro de 2021.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

Campo Grande, 10 de fevereiro de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

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