Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.865, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022.
Nº 15865/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.865, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 15.816, de 30 de novembro de 2021, que regulamenta o Projeto Lote Urbanizado para População de Baixa Renda Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 4.888, de 20 de julho de 2016.
Publicado no Diário Oficial nº 10.748, de 3 de fevereiro de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 3º Para os fins do disposto neste Decreto, a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab/MS) subsidiará e executará a primeira etapa da obra, que consiste na construção da base de uma residência de 42,56 m², dividida em 2 (dois) quartos, sala, cozinha e banheiro, instalações hidráulicas e sanitárias enterradas, contrapiso e a primeira fiada em alvenaria.” (NR)
Campo Grande, 2 de fevereiro de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL Secretário de Estado de Infraestrutura