Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.863, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
Nº 15863/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.863, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
Altera a redação do art. 6º do Decreto nº 14.720, de 24 de abril de 2017, e do Anexo I ao Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012.
Publicado no Diário Oficial nº 10.745, de 1º de fevereiro de 2022, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 6º As disposições deste Decreto, a contar da data de sua publicação, produzem efeitos em relação aos desembaraços decorrentes das operações de importações de gás natural ocorridos no período de 1º de maio de 2017 a 31 de julho de 2022.” (NR)
Campo Grande, 31 de janeiro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda