Mato Grosso do Sul
Revogada DECRETO Nº 15.861, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
Nº 15861/2022
“Art. 2º .............................................:
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1. Coordenadoria das Redes de Atenção em Saúde;
2. Coordenadoria de Ações em Saúde;
3. Coordenadoria de Atenção Ambulatorial e Hospitalar;
b-1) Diretoria-Geral de Atenção Especializada:
1. Coordenadoria de Contratos de Serviços de Saúde;
2. Coordenadoria-Geral de Assistência Farmacêutica:
2.1. Coordenadoria de Assistência Farmacêutica Básica e Estratégica;
2.2. Coordenadoria de Logística Farmacêutica;
2.3. Coordenadoria de Assistência Farmacêutica Especializada;
3. Coordenadoria-Geral da Rede Hemosul:
3.1. Coordenadoria Administrativa da Rede Hemosul;
3.2. Coordenadoria Técnica da Rede Hemosul;
4. Coordenadoria de Regionalização;
.................................................” (NR)
“
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada DECRETO Nº 15.861, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.209, de 15 de abril de 2019, que reorganiza a estrutura básica da Secretaria de Estado de Saúde (SES).
Publicado no Diário Oficial nº 10.740, de 26 de janeiro de 2022, páginas 5 a 7.
Revogado pelo Decreto nº 16.232, de 7 de julho de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, e suas alterações,
D E C R E T A:
“
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.............................................” (NR)
Campo Grande, 25 de janeiro de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GERALDO RESENDE PEREIRA Secretário de Estado de Saúde