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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 15.860, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.

Nº 15860/2022

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 15.860, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 15.517, de 10 de setembro de 2020, que reorganiza o Conselho Estadual de Turismo, nos termos que especifica, e dá outras providências

Publicado no Diário Oficial nº 10.740, de 26 de janeiro de 2022, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 15.517, de 10 de setembro de 2020, passa a vigorar com as alterações abaixo especificados:

“Art. 3º O Conselho Estadual de Turismo será integrado por membros titulares e igual número de suplentes, das representações do Poder Público e das entidades da sociedade civil, direta ou indiretamente, ligadas ao setor produtivo do turismo de Mato Grosso do Sul, conforme especificação abaixo:

Ida Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO);
IIda Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR);
IIIdo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL);
IVda Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS);
Vda Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS);

....................................................

VIIde entidades da sociedade civil.
§ 1ºOs membros das representações especificadas nos incisos de I, II, III, IV e V do caput deste artigo serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e das entidades que representam.
§ 2ºO número de representantes e a forma de escolha das entidades da sociedade civil que integrarão o CET constarão do regimento interno do Colegiado.” (NR)
Art. 2.
Revoga-se o inciso VI do caput do art. 3º do Decreto nº 15.517, de 10 de setembro de 2020.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de janeiro de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,

Produção e Agricultura Familiar

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