Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.858, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
Nº 15858/2022
“Art. 2º ......................................
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“Art. 4º Para os atendimentos classificados como Atendimento Preliminar, Reclamação Direta do Consumidor e Carta de Informações preliminares (CIP) serão observados os seguintes procedimentos:
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“Art. 9º Havendo acordo entre as partes na Audiência de Conciliação, este será reduzido a Termo, sendo colhidas as devidas assinaturas, de forma pessoal ou digital, conforme o caso, onde constarão, obrigatoriamente, as condições do acordo pactuado, bem como o prazo para cumprimento por parte do fornecedor.
...............................................” (NR)
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.858, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Decreto nº 15.647, de 8 de abril de 2021, que dispõe sobre a apuração de infrações às normas de proteção e defesa do consumidor, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (PROCON/MS).
Publicado no Diário Oficial nº 10.739, de 25 de janeiro de 2022, páginas 2 a 10.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 199, e nos arts. 4º, inciso III, e 16 da Lei Estadual nº 1.627, de 24 de novembro de 1995,
D E C R E T A:
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Campo Grande, 24 de janeiro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho