Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.857, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.
Nº 15857/2022
“Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autista.” (NR)
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.857, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.
Acrescenta e altera dispositivos ao Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012, e dá outras providências
Publicado no Diário Oficial nº 10.738, de 24 de janeiro de 2022, páginas 2 a 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as disposições do Convênio 38/12, nas alterações dadas pelos Convênios ICMS 161/21, 204/21 e 230/21, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
“Art. 1º Ficam isentas do ICMS as saídas internas e as interestaduais realizadas nos termos do Convênio ICMS 51, de 15 de setembro de 2000, de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou por autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
.......................................
§.2º................................:
........................................
“Art. 2º Para os efeitos deste Decreto é considerada pessoa com:
.......................................
.......................................
.......................................
...............................“ (NR)
“Art. 3º ...........................:
........................................
Obs: Retificada no Diário Oficial nº 10.739, de 25 de janeiro de 2022.
...............................” (NR)
Campo Grande, 21 de janeiro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 15.857, DE 21 DE JANEIRO DE 2022. ANEXO III-A DO DECRETO Nº 13.525, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012.
LAUDO DE AVALIAÇÃO
SÍNDROME DE DOWN
Serviço Médico/Unidade de Saúde: _____________________________________Data:___/___/___
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES
Nome:
Data de Nascimento: / /Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
Identidade nºÓrgão Emissor:UF:
Mãe:
Pai:
Responsável (Representante legal):
Endereço:
Bairro:
CidadeCEP:UF:
Fone:E-mail:
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício, que o requerente retro qualificado possui a deficiência abaixo assinalada:
Síndrome de Down - Q.90 (CID-10) - atendidos cumulativamente os critérios de deficiência, deficiência permanente e incapacidade de que trata a cláusula segunda do Convênio ICMS 38/12.
Descrição Detalhada da Deficiência
_______________________
Assinatura Carimbo e registro do CRM
Nome: ________________________________________
Endereço: _____________________________________UNIDADE EMISSORA DO LAUDO Identificação:
CNPJ: Nome e CPF do responsável:_______________
Assinatura do responsável