Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.856, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Nº 15856/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.856, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Declara a caducidade do Contrato de Concessão nº 001/2001 de titularidade da Agência Portuária de Porto Murtinho Ltda. (APPM), tendo por objeto a implantação e exploração de terminal para armazenagem e movimentação multimodal de cargas.
Publicado no Diário Oficial nº 10.737, de 21 de janeiro de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei Federal nº 8.987, 13 de fevereiro de 1995, de acordo com o que consta dos Processos nº 51/200888/2018, nº 71/0000034/2020, e nº 57/000332/2021,
Considerando os Relatórios Conclusivos, constantes dos autos dos Processos Administrativos nº 51/200888/2018 e nº 71/000034/2020, recomendando a decretação de caducidade da concessão de titularidade da Concessionária Agência Portuária de Porto Murtinho (APPM), tendo em vista a imputação de responsabilidade pelo descumprimento de disposições legais e contratuais do Contrato de Concessão nº 001/2001;
Considerando que nos aludidos processos foram observados o devido processo legal, a garantida da ampla defesa e do contraditório, conforme o disposto nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 38 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
Considerando o Parecer PGE/MS/PAG/Nº 004/2021, aprovado pela Decisão PGE/MS/GAB/Nº 212/2021, exarado nos autos do Processo nº 57/000332/2021, que concluiu pela existência de infrações contratuais que possibilitam a rescisão/extinção do Contrato de Concessão nº 001/2001, bem como pela regularidade dos Processos nº 51/200888/2018 e nº 71/0000034/2020;
Considerando a necessidade de assunção imediata dos serviços de operação e manutenção de terminal hidroportuário, a fim de preservar o interesse público quanto à continuidade da prestação dos serviços aos usuários, em observância ao § 1º do art. 6º da Lei Federal nº 8.987, de 1995,
D E C R E T A:
Campo Grande, 20 de janeiro de 2022. REINALDO AZAMBUJA DA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL Secretário de Estado de Infraestrutura