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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 15.854, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.

Nº 15854/2022

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 15.854, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.

Autoriza a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos vacantes da carreira Gestão do Sistema Único de Saúde, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado Saúde (SES).

Publicado no Diário Oficial nº 10.727, de 11 de janeiro de 2022, páginas 8 e 9.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.175, de 6 de abril de 2018,

D E C R E T A:

Art. 1.
Autoriza-se a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de 201 (duzentos e um) cargos vacantes da carreira Gestão do Sistema Único de Saúde, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado Saúde, distribuídas conforme especificado no Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Cabe à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, em conjunto com a Secretaria de Estado de Saúde, a realização do Concurso Público, estabelecendo as normas e os procedimentos para o recrutamento e a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Parágrafo únicoO edital de abertura do concurso público estabelecerá as atribuições da Comissão Organizadora do certame, os requisitos para a investidura nos cargos, o prazo de validade, o número de vagas oferecidas por cargo, função e por área de habilitação ou de especialização referente à formação ou à escolaridade profissional exigida, a carga horária, bem como os requisitos para cada uma das fases do concurso, as modalidades das provas, seu conteúdo, a forma de avaliação e os valores atribuídos aos títulos e à remuneração do cargo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de janeiro de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES Secretária de Estado de Administração e Desburocratização

GERALDO RESENDE PEREIRA

Secretário de Estado de Saúde ANEXO DO DECRETO Nº 15.854, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR CARGOS E FUNÇÕES

CargosFunçõesVagas

Auditor de Serviços de SaúdeAuditor de Serviços de Saúde14 (quatorze)

Fiscal de Vigilância SanitáriaFiscal de Vigilância Sanitária7 (sete)

Especialista de Serviços de SaúdeAnalista de Desenvolvimento Profissional6 (seis)

Arquiteto1 (um)

Assistente Social4 (quatro)

Biólogo4 (quatro)

Cirurgião Dentista - 20 horas5 (cinco)

Enfermeiro27 (vinte e sete)

Farmacêutico3 (três)

Farmacêutico-Bioquímico20 (vinte)

Fonoaudiólogo1 (um)

Gestor de Serviços de Saúde18 (dezoito)

Médico - 20 horas13 (treze)

Nutricionista2 (dois)

Psicólogo5 (cinco)

Médico Veterinário1 (um)

Sanitarista9 (nove)

Assistente de Serviços de SaúdeAssistente de Serviços de Saúde50 (cinquenta)

Técnico de Enfermagem3 (três)

Técnico de Laboratório5 (cinco)

Auxiliar de Serviços de SaúdeAgente Condutor de Veículos3 (três)

Total de Vagas201 (duzentas e uma)

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