Mato Grosso do Sul
Revogada DECRETO Nº 15.853, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Nº 15853/2022
“Art. 1º A Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER), é uma autarquia estadual dotada de personalidade jurídica de direito público interno, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e tem suas competências estabelecidas no art. 24, § 2º, da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, e suas alterações.
..............................................” (NR)
“Art. 3º À AGRAER, compete: O Conselho de Administração, de caráter consultivo, reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado com antecedência mínima de dez dias, pelo Presidente ou pela maioria dos seus membros.
..............................................” (NR)
“Seção I-A Do Órgão Colegiado” (NR)
“Art. 8º-A. O Comitê de Aplicação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União (MEG-Tr), tem suas competências estabelecidas no seu ato de criação.” (NR) “Seção II
Da Unidade de Direção Superior” (NR) “
.......................................................
.......................................................
.......................................................
..............................................” (NR)
“Art. 5º ..........................................:
.......................................................
“Art. 7º .........................................:
......................................................
....................................................
1. Centro de Comercialização da Agricultura Familiar (CECAF);
2. Escritórios Regionais;
3. Escritórios Municipais;
4. Postos Avançados;
1. Centro de Pesquisa e Capacitação da Agraer (CEPAER);
..............................................” (NR) “CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E DAS UNIDADES” (NR) “Art. 8º ..........................................:
.......................................................
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada DECRETO Nº 15.853, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.312, de 11 de maio de 2007, que aprova a estrutura básica e operacional da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (agraer), conforme especifica e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 10.727, de 11 de janeiro de 2022, páginas 3 a 8.
Republicado no Diário Oficial nº 10.729, de 13 de janeiro de 2022, páginas 2 a 6. Revogado pelo Decreto nº 16.206, de 2 de junho de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista a Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, e suas alterações,
D E C R E T A:
..............................................” (NR)
“Seção III Das Unidades de Assessoramento” (NR)
“
...............................................” (NR) “Subseção I
Da Procuradoria Jurídica” (NR) “
“Subseção II Da Unidade Seccional de Controle Interno” (NR)
“
Das Unidades de Gestão e de Execução Operacional” (NR) “
“
........................................................
“
..............................................” (NR)
“
..............................................” (NR)
“Seção V Da Unidade de Gestão Instrumental” (NR)
“
“
“
“
“
Campo Grande, 10 de janeiro de 2022. REINALDO AZAMBUJA DA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar