Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.852, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Nº 15852/2022
“Art. 2º Nas operações de saída de bem de uso exclusivo na manutenção do sistema dutoviário de transporte do gás natural, promovidas pela filial da TBG localizada neste Estado, com a indicação de que se trata de remessa para conserto, a cobrança do ICMS fica suspensa pelo prazo de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período, sob a condição de retorno ao estabelecimento de origem.
.................................” (NR)
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.852, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 11.972, de 16 de novembro de 2005; do Decreto nº 12.632, de 13 de outubro de 2008; do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais; do Anexo IV - Do Cadastro Fiscal; do Subanexo XIV - Da Escrituração Fiscal Digital (EFD) – ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 10.727, de 11 de janeiro de 2022, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 1º ..............................
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.................................” (NR)
“Art. 2º ..............................
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.................................” (NR)
“
.................................” (NR)
“
.........................................
“
“Art. 4º ..............................
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.................................” (NR)
Campo Grande, 10 de janeiro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda