Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.850, DE 3 DE JANEIRO DE 2022.
Nº 15850/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.850, DE 3 DE JANEIRO DE 2022.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 15.761, de 3 de setembro de 2021, que regulamenta as disposições da Lei Estadual nº 5.689, de 7 de julho de 2021, que instituiu o Programa Estadual de Microcrédito Produtivo e Orientado (+CréditoMS) e o Fundo Estadual de Microcrédito (FEM).
Publicado no Diário Oficial nº 10.724, de 6 de janeiro de 2022, páginas 3 e 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.689, de 7 de julho de 2021,
Considerando o disposto no caput do art. 10 da Lei Estadual nº 5.689, de 2021, conferindo interpretação sistemática no sentido de que a fixação de novos limites deve ocorrer por ato do Poder Executivo para cada exercicio financeiro,
D E C R E T A:
“
“
Onde: Selic = Taxa Selic divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), expressa ao ano, e vigente na data da contratação da operação do microcrédito;
i = Taxa nominal de juros fixada ao ano;
n = Número mínimo de períodos da taxa que se espera obter (diária, mensal, bimestral, etc).” NR)
Campo Grande, 3 de janeiro de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
JOÃO EDUARDO BARBOSA ROCHA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
RICARDO JOSÉ SENNA Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar, em substituição